É nula cláusula coletiva que prevê o repasse de valores por uma empresa em favor do sindicato de trabalhadores da categoria — a chamada subvenção patronal. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
A decisão foi tomada em ação civil pública movid…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico