Iniciado julgamento sobre responsabilização do Estado por dever de fiscalizar

Teve início nesta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 136861, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a responsabilidade civil do Estado para fiscalizar o comércio de fogos de artifício. Na sessão de hoje, foi apresentado o relatório pelo ministro Edson Fachin (relator) e realizada a sustentação oral pela Procuradoria do Município de São Paulo.

O RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao reformar sentença, negou pedido de indenização a familiares de vítimas de uma explosão em estabelecimento que comercializava indevidamente fogos de artifício em ambiente residencial. De acordo com os autos, os proprietários do estabelecimento solicitaram licença para instalação de uma loja de fogos, mas não foi realizada a vistoria da Prefeitura no prazo de 24 horas, conforme determinado pelas normas do município. A alegação dos familiares é de que há nexo causal que justifique a responsabilização do Poder Público.

Em sua defesa, o município alegou que a matéria demandaria o revolvimento de material probatório, e pediu o não conhecimento do recurso. No mérito, afirmou que a definição do nexo causal depende da comprovação da efetiva possibilidade de agir para evitar o dano. No caso, apontou laudo pericial da época que concluiu que uma fábrica clandestina operava no imóvel ao lado daquele em que seria instalada a loja. Logo, mesmo realizada a fiscalização, o depósito de explosivos não poderia ser localizado, já que estava dissimulado em outro imóvel.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira.

FT/AD

Leia mais:

01/02/2011 – Responsabilidade civil objetiva por omissão tem repercussão geral reconhecida pela 2ª Turma

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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