Empresa não pode ser incluída de ofício em ação sobre plano coletivo

O juiz não está autorizado a determinar de ofício a inclusão da pessoa jurídica contratante de plano de saúde coletivo em demanda movida pelo usuário contra a operadora para restaurar a relação contratual rescindida unilateralmente. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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