Ministro Ricardo Lewandowski abre audiência pública sobre venda de controle de estatais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta sexta-feira (28) a audiência pública convocada para debater as regras de transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) contra dispositivos da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Participam 38 expositores, representantes de centrais sindicais, economistas, representantes de entidades da sociedade civil e de empresas públicas ou de economia mista como Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). A audiência foi dividida em grupos pelo ministro relator e cada grupo de expositores terá 20 minutos para se manifestar. As explanações ocorrem na sala de sessões da Segunda Turma do STF, das 9h às 18h10.

Democracia participativa

Durante a abertura dos trabalhos, o ministro relator destacou que a audiência pública é um ato processual incluído recentemente no ordenamento jurídico brasileiro para concretizar a democracia participativa também na área do Poder Judiciário. “A democracia participativa é um avanço considerável, substantivo, com relação à democracia meramente representativa”, disse Lewandowski.

Segundo o ministro, “é um momento que se dá em diversas oportunidades conforme a Constituição consigna, especialmente no artigo 14, de se permitir aos cidadãos opinarem sobre assuntos públicos de relevância, tal como ocorre no referendo, no plebiscito, na iniciativa popular ou na participação em conselhos na área da saúde, da educação, do meio ambiente e agora também num ato processual importante, sobretudo nas ações de constitucionalidade, quando estão em jogo temas relevantes para a sociedade” .

No despacho de convocação da audiência pública, o ministro Lewandowski lembrou que trata-se de um ato judicial solene e frisou que, durante as apresentações, não serão permitidas manifestações políticas favoráveis ou contrárias às exposições. “Todos devem guardar uma atitude respeitosa, evitando demonstrar apreço ou desapreço pelos pontos de vista expostos”, observou.

As audiências públicas são abertas e o número de espectadores é limitado à capacidade do local, devendo ser observadas a ordem de chegada. Também devem ser observados os critérios de vestimenta utilizados nas sessões plenárias da Corte. As apresentações têm transmissão em tempo real pela TV e pela Rádio Justiça e pelo Canal do STF no YouTube.

Liminar

Em 27 de junho deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar na ADI 5624 para dar interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

Segundo o ministro, o dispositivo (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Confira a lista atualizada de expositores e entidades que participam da audiência pública
 

AR/RR
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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