Representantes dos empregados de Furnas e da ECT alertam para efeitos que poderão advir da privatização

Em nome da Associação de Empregados de Furnas, Felipe Sousa Chaves abordou em sua explanação o papel do estado-empresário, definido pela Constituição Federal, quando o que se tem em jogo envolve a segurança nacional e o relevante interesse público. Chaves alertou que em áreas estratégicas como a geração e transmissão de energia, é preciso que o estado mantenha o monopólio do setor em respeito a esses dois princípios, ao invés de entregá-lo a empresas que não tenham compromisso com o País.

O expositor alertou ainda sobre a importância da segurança de barragens para evitar tragédias como a que decorreu do rompimento da Barragem de Fundão, da empresa Samarco (subsidiária da Vale), que causou o pior desastre natural da história do Brasil. Ele defendeu que a decisão sobre a privatização de estatais parta do Congresso Nacional, que congrega os representantes do povo, e não do Poder Executivo. Na audiência pública, a associação de empregados manifestou-se totalmente contrária à privatização de Furnas e da Eletrobras.

Representando a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), Maurício Fortes Garcia Lorenzo destacou, em sua apresentação, as especificidades das empresas públicas e das sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, e as prerrogativas que detém em virtude de sua função social que exercem, como a impenhorabilidade de bens e a imunidade tributária recíproca.

Garcia Lorenzo observou que, por serem entidades de capital fechado com 100% de recursos da União e, portanto, sem ações em bolsas de valores, a modalidade prevista para transferência de controle acionário das empresas públicas prestadoras de serviços públicos seria a alienação de seu capital social, com indispensável autorização legislativa específica.

Mas advertiu ser necessário avaliar os impactos dessa alienação, já que a medida implica o “desaparecimento” da empresa pública, com a transformação da empresa em ordinária. Com a perda de sua condição de ente estatal, segundo advertiu, a empresa remanescente perderá as prerrogativas da imunidade tributária recíproca e da impenhorabilidade de bens, sujeitando-se à incidência de tributos, taxas e ônus sobre serviços e bens utilizados, o que poderá onerar o cidadão-usuário do serviço.

VP/AR

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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