Secretário do Ministério do Planejamento defende vendas para maior eficiência das estatais

O secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Fernando Antônio Ribeiro Soares, apontou, na audiência pública sobre a transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas, que a discussão sobre a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) não envolve a venda de participação acionária da União da qual ela seja titular.

“Não se fala de vender empresas de controle direto, mas somente a venda de subsidiárias ou participações de empresas holding controladas pela União. Trata-se de importante medida de gestão e eficiência na decisão empresarial”, apontou, lembrando que o artigo 29, inciso XVIII, da Lei das Estatais, dispensa a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de ações.

Segundo ele, não se trata de desestatização, mas de um processo de desinvestimento, que traria flexibilidade, gestão de portfólio e eficiência para essas empresas. “Tolher desinvestimentos das estatais tolhe a própria capacidade de competição e a sustentabilidade financeira dessas empresas. A velocidade com que são feitas as operações importa para a colocação da empresa no mercado”, salientou.

A seu ver, impedir que o desinvestimento ocorra com a agilidade necessária pode inviabilizar a empresa como um todo, não só a subsidiária, e impede que recursos sejam utilizados em investimento de maior retorno e racionalidade. “As estatais têm que se concentrar nos elementos mais relevantes do seu objeto social”, sustentou.

Segundo o secretário, a dispensa da licitação na venda de subsidiárias da Eletrobras e da Petrobras não está ocorrendo à revelia de controle social, pois os procedimentos são acompanhados pelo Tribunal de Contas da União. “Os desinvestimentos são relevantes, porque as estatais com dificuldades nos seus balanços podem lançar mão dessas vendas de subsidiárias para reequilibrar suas contas. Caso isso não aconteça, temos que utilizar o orçamento geral da União e nossa condição fiscal não é boa”, assinalou.

Para ele, a descontinuidade do programa de desinvestimentos representaria uma redução de ingresso de caixa das estatais, a redução da amortização, ocasionando maior pagamento de juros ao invés de investimentos em projetos prioritários, como o pré-sal, e a necessidade da contração de novas dívidas para honrar compromissos firmados anteriormente.

RP/EH
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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