Seguro-desemprego pago a terceiro gera indenização a trabalhador

Um trabalhador prejudicado por erro do governo e que por isso fica sem seguro-desemprego deve ser indenizado. Com este entendimento, o Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS) condenou a União a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que teve as parcelas do benefício pagas a outra pessoa.

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