O último bloco de expositores da audiência pública convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski para discutir a transferência de controle acionário de estatais defendeu a privatização e a constitucionalidade das alterações legislativas que tornaram dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações.
Cautela
Em nome do Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), José Vicente Santos de Mendonça assinalou que as estatais normalmente são criadas por motivos políticos e extintas por questões econômicas. “Onde existem razões diferentes, podem existir direitos diferentes”, defendeu.
Embora defendendo a constitucionalidade das inovações legislativas, Mendonça propôs algumas recomendações de cautela. Do ponto de vista democrático, ele sustenta que os atos que autorizem eventual desinvestimento e alienação do controle de estatais devam ser submetidos a alguma espécie de participação da sociedade (audiência, consulta pública). Do ponto de vista técnico, deveriam ser ouvidas as agências reguladoras, o Tribunal de Contas da União e, eventualmente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de forma a qualificar a decisão.
Benefícios
Renata Becker Isfer, representante do Ministério de Minas e Energia (MME), buscou em sua apresentação demonstrar os benefícios decorrentes da privatização de algumas empresas. Segundo a expositora, a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) era a última empresa do ranking da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em qualidade de prestação de serviços de energia. Após a aquisição de seu controle pela Equatorial Energia, em 2012, a empresa subiu do 33º para o nono lugar.
Outro exemplo citado por Renata Isfer é a Centrais Elétricas do Maranhão (Cemar), cujo controle também foi adquirido pela Equatorial. “A Cemar sempre esteva entre as cinco piores, e hoje é a segunda no ranking da Aneel”, afirmou. A representante do MME também afirmou que a privatização trouxe benefícios não só para os consumidores, mas também para os empregados, pois a mudança aumentou o número de empregos nas empresas.
Desverticalização
A representante da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural (Atgás), Luciana Bastos de Freitas Rachid, tratou especificamente do setor de petróleo e gás natural e procurou expor os benefícios da desverticalização após o fim do monopólio da Petrobras, em 1995.
Segundo Luciana Rachid, no modelo anterior, a Petrobras, que atuava em todos os elos da cadeia de valor do gás natural, construiu uma malha de gasodutos para levar o gás até os consumidores. Atualmente, a estatal domina cerca de 73% da cadeia, e o restante é explorado por mais de 40 empresas privadas.
A malha atual de gasodutos, de acordo com a expositora, é inferior a 10 mil quilômetros de extensão e localizada predominantemente ao longo do litoral. “Há uma grande necessidade de investimentos para a expansão e a interiorização dessa malha, principalmente se pensarmos no volume adicional de gás que virá do pré-sal”, ressaltou.
Segundo a representante da Atgás, há investidores potencialmente interessados no setor e, para atraí-los, é necessário que a legislação evolua para garantir o protagonismo e a independência dos transportadores e a segurança jurídica dos investimentos. “A eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.303 apenas retardará que o processo de desverticalização da indústria de gás natural alcance também o setor de transporte, o que estaria na contramão de medidas que foram fundamentais para o amadurecimento do mercado de gás em outros países”, concluiu.
CF/EH
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