Nomear empresa com expressão popular não é concorrência desleal
O uso de expressão popular para nomear empresa não gera concorrência desleal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que não reconheceu concorrência desleal entre duas empresas, atuantes no ramo da informática, que usam S.O.S em seus… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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