Empresa pode aplicar cota para deficientes diferente da lei
A aplicação da cota prevista em lei para que empresas contratem portadores de deficiência pode ser diferenciada por incompatibilidade da atividade com o funcionário. Assim entendeu a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao negar recurso do Ministério Público do Trabalho co… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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