Inquérito policial goza de contraditório (mitigado) e defesa (limitada)
Em que pese movimento recente de ampliação dos espaços dialéticos na estrutura procedimental do inquérito policial, quando comparado à sua forma original, ainda permanece o viés inquisitivo pela concentração de funções/poder e ausência de contraditório pleno. Frise-se, de antemão, que o rótulo… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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