Cabe à Justiça comum crime cometido por militar em evento privado
Cabe à Justiça comum julgar crime cometido por militar contra militar quando os envolvidos estavam fora de atividade. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder parcialmente Habeas Corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar para julgar pro… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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