Constituição 30 anos: De Casa da Suplicação do Brasil a Supremo Tribunal Federal

Promulgada há 30 anos, a Constituição Federal de 1988 garantiu a ampliação da cidadania no país e consolidou, definitivamente, o ambiente democrático entre os brasileiros após duas décadas de regime autoritário. Ao Supremo Tribunal Federal (STF) coube o papel de guardião da aplicação do texto constitucional e órgão de cúpula do Poder Judiciário.

A história da criação de uma instituição de direção do Judiciário nacional começou com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, em 1808, quando o príncipe regente, Dom João VI, por meio do Alvará Régio de 10 de maio, transformou o antigo Tribunal da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, última instância do Poder Judiciário.

A Casa da Suplicação do Brasil contava com 23 juízes, distribuídos em duas turmas de julgamento, então chamadas de Mesa da Ouvidoria do Crime (apelações criminais) e Mesa dos Agravistas (apelações cíveis). Acima dessas duas Mesas funcionava a Mesa Grande (Pleno), assim denominada porque reunia os magistrados de ambas as turmas, cujos trabalhos eram conduzidos pelo presidente da Casa da Suplicação, chamado de regedor.

Em 1824, dois anos após a independência do Brasil, foi empossado o primeiro regedor titular brasileiro da Casa da Suplicação: João Ignacio da Cunha. Em 1828, foi criado o Supremo Tribunal de Justiça (Lei Imperial de 18 de setembro de 1828) e a Casa da Suplicação do Brasil foi extinta.

Com sede na capital do Império, cabia ao Supremo Tribunal de Justiça três funções precípuas: “Conceder, ou denegar Revistas nas Causas, e pela maneira que a lei determinar”; “Conhecer dos delitos, e erros de ofício, que cometerem os seus Ministros, os das Relações, os Empregados no Corpo Diplomático, e os Presidentes das Províncias”; e, por fim, “Conhecer, e decidir sobre os conflitos de jurisdição, e competência das Relações Provinciais”. Seu presidente era nomeado pelo imperador, com mandato de três anos.

Sessenta e dois anos após a criação do Supremo Tribunal de Justiça, com o início da era republicana, foi instituído o Supremo Tribunal Federal, por meio do Decreto 848/1890, editado pelo Governo Provisório e ratificado pela Constituição de 1891. A norma reorganizou o sistema Judiciário brasileiro, instituindo também a Justiça Federal.

O STF passou a funcionar efetivamente no dia 28 de fevereiro de 1891, quando foi realizada a sessão plenária para sua instalação. À época, a Corte contava com 15 ministros. Desde então, todos foram nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal, sendo-lhes exigidos notável saber e reputação, além da idade mínima de 35 anos.

RR/EH
Com informações da Secretaria de Documentação do STF

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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