Organização criminosa não é antecedente de lavagem antes de 2013

O crime de organização criminosa não é admitido como antecedente da lavagem de dinheiro nos fatos ocorridos antes da Lei 12.850/13, já que até então não havia tipificação para aquele delito.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por atipicidade da co…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?