O fato de um sócio investidor, também chamado de sócio oculto, manter contato direto com o cliente não altera a sociedade empresarial. A consequência jurídica de casos como este é obrigar o sócio oculto a responder solidariamente pelas ações tomadas.
Assim, a 1ª Turma do Conselho Administrativ…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico