Se não se comprovar a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, é indispensável a continuidade da persecução criminal. Este foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao negar Hab…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico