É competência das polícias Federal e Civil lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em matéria eleitoral, e não da Polícia Militar. Esse é o teor do parecer emitido pelo juiz Joemilson Donizetti Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nesta terça-feira (2/10).
No docum…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico