Viúvo pode ficar no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens

O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso q…

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