O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Reclamação (RCL) 32105, na qual se buscava a reforma de decisão do ministro Luiz Fux sobre a inadmissão de recurso extraordinário. Os reclamantes queriam trazer ao Supremo caso referente à imissão na posse de imóvel arrematado em leilão, o qual se alega ser bem de família.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski verificou vários óbices processuais que inviabilizam o trâmite do pedido. Em primeiro lugar, os reclamantes não apontaram o precedente paradigma do STF o qual teria sido violado pela decisão questionada. O relator entendeu ainda haver uso da reclamação como sucedâneo recursal. “Eventuais falhas na prestação jurisdicional podem ser reparadas pelas vias processuais apropriadas, previstas na legislação aplicável, sendo, portanto, descabida a conversão da reclamação em sucedâneo recursal, tal como ocorreu na espécie”, explicou.
Outro problema é que a reclamação se volta contra decisão proferida por ministro do próprio STF, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. Segundo Lewandowski, já se consolidou na Corte o entendimento de que é inadmissível reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão do STF. “As hipóteses de revisão de decisões proferidas monocraticamente pelos ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado, por meio do agravo regimental”, destacou.
Leia a íntegra da decisão do ministro Lewandowski.
FT/AD
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