O fato de ser administrador de fato e cometer infração implica que um terceiro, não participante de sociedade em uma empresa, pode ser responsabilizado solidariamente com a pessoa jurídica por tributos que deixaram de ser retidos e recolhidos. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Conselho Admin…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico