Pessoa que perde 40 dB é considerada deficiente para TST

Uma pessoa com perda auditiva de 40 decibéis (dB) ou mais deve ser considerada deficiente auditiva, tendo em vista a desvantagem no mercado de trabalho em relação aos trabalhadores sem o problema. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora a reinteg…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?