Uma pessoa com perda auditiva de 40 decibéis (dB) ou mais deve ser considerada deficiente auditiva, tendo em vista a desvantagem no mercado de trabalho em relação aos trabalhadores sem o problema. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora a reinteg…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico