Constituição 30 anos: A celebração da data na visão de ministros do STF

Ministros que integram e que integraram o Supremo Tribunal Federal nos 30 anos de vigência da Constituição da República, celebrados no dia 5 de outubro, são unânimes em reafirmar a importância da Carta para a restauração do Estado Democrático de Direito e para a estabilidade institucional vivida pelo Brasil desde a sua promulgação. Outro ponto ressaltado é seu papel na garantia dos direitos fundamentais e na promoção dos direitos sociais. Acompanhe a seguir a declaração de alguns ministros do STF.

Ministro Marco Aurélio
O que é a Constituição Federal? É a maior das leis. Ela está no ápice da pirâmide das normas jurídicas e visa reger em última palavra a sociedade. Porém, mais importante do que o aspecto formal, do que se contém na Constituição Federal, é a sua observância. Temos uma Carta calcada principalmente na consagração de direitos sociais e de direitos fundamentais.

Ministro Gilmar Mendes
Essa Constituição produziu 30 anos de estabilidade. No que ela se diferencia das outras constituições? Ela é democrática e respeitosa para com os direitos fundamentais. Ela fortaleceu os direitos do cidadão no âmbito do Judiciário. Tem defeitos? Claro que tem. Pode ser aprimorada? Pode. Deve ser supressa? Acredito que não. Ombudsman, ela permitiu que de fato as questões fossem tratadas com maior respeito. Quando se diz que há um direito, mas que não se pode exercê-lo porque falta uma lei, é possível discutir isso no Judiciário alegando que há uma omissão inconstitucional. Tudo isso está previsto no seu próprio texto.

Ministro Roberto Barroso
Conseguimos conquistas muito importantes: estabilidade institucional e monetária, ampla inclusão social, avanços relevantes em matéria de direitos fundamentais de mulheres, negros, gays e populações indígenas e avanços na liberdade de expressão. Acho que a Constituição brasileira reflete uma história de sucesso.

Ministro Edson Fachin
A Constituição redesenhou o Brasil do ponto de vista normativo, político e econômico. E, passados 30 anos, não há dúvida de que seu programa normativo se realizou, com as instituições cumprindo as suas funções e sendo também submetidas ao escrutínio da sociedade. Por outro lado, as liberdades políticas, a realização deste programa de uma Constituição aberta, plural e inclusiva também se levou a efeito nesses 30 anos. Hoje, não há dúvida alguma de que vivemos num país com muitos desafios, mas com inequívoca liberdade de pensamento e de expressão. Portanto, a Constituição da redemocratização efetivamente trouxe uma república ao Brasil, com compromissos que foram realizados e outros tantos que ainda devem ser levados a efeito, para que ela não seja apenas uma peça de museu ou, como diziam alguns teóricos, um pedaço de papel.

Ministro Alexandre de Moraes
Durante 30 anos, mesmo com todas as crises políticas, econômicas e éticas que o País vive e viveu, mantivemos a estabilidade democrática e institucional graças, principalmente, a esse equilíbrio entre os Poderes e à aposta que fez o legislador constituinte no Supremo Tribunal Federal e no Poder Judiciário como o poder do Estado apto a moderar e equilibrar eventuais desavenças entre os Poderes, entre estados-membros e entre a União e os estados. Esse papel significativo do Supremo Tribunal Federal que foi ampliado pela Constituição de 1988 – e que todas as gerações que vêm passando pelo Supremo vêm reforçando – é importantíssimo para manter no país a estabilidade.

Ministro Francisco Rezek (aposentado)
Essa Constituição pode ser emendada em pequenas coisas corretivas ou minimamente ampliativas, mas vem sendo observada com relativo rigor na fidelidade ao seu texto por todos os agentes públicos dos Três Poderes e pela sociedade em geral. É uma Constituição da qual o País se orgulha.

Ministro Nelson Jobim (aposentado)
A Constituição sobreviveu e claramente conseguiu gerir, com as suas instituições, as crises políticas que ocorreram, como o impeachment do presidente Collor e o da presidente Dilma. As instituições estão funcionando. Estamos, evidentemente, com um gap de transição entre gerações no que diz respeito aos novos políticos que aparecem, mas tudo isso é normal no processo democrático.
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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