Contrato em vigor não impede indenização por dano material

O fato de ainda possuir contrato em vigor não afasta o direito do trabalhador a receber indenização por danos materiais após acidente de trabalho. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Com isso, o…

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