A juíza Lais Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para desobrigar uma empresa do pagamento de taxa de renovação da licença ambiental conforme norma da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb). A estatal teria aumentado em dez vezes o valor da taxa no final d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico