Plano de saúde não tem obrigação de arcar com exame fora do Brasil

As operadoras de planos de saúde não têm obrigação de arcar com exames feitos fora do Brasil, pois o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (que estabelece as exigências mínimas e as hipóteses obrigatórias de cobertura) afirma que os procedimentos do plano-referência devam ser feitos no país.
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