Os planos de saúde devem pagar pelo uso off label de medicamento registrado na Anvisa. Com esta decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a 3ª Turma, que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado, no mes…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico