Confederação questiona lei de Roraima que permite a utilização de recursos de fundo previdenciário pelo Executivo

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6003 contra a Lei Complementar (LC) 271/2018 do Estado de Roraima. A norma autoriza o Poder Executivo a utilizar até 20% dos recursos dos fundos previdenciários previstos na Lei Complementar estadual 54/2001.

Segundo a Cobrapol, os fundos previdenciários de que tratam a LC estadual 54/2001 (artigos 128 e 128-A) consistem nos recursos decorrentes das contribuições do estado, dos participantes e dos beneficiários. Já a LC 271/2018 autoriza o Poder Executivo estadual a utilizar recursos dos fundos para fins diversos da seguridade social, com a obrigação de posterior recomposição. Para a Confederação, a norma questionada ultrapassou os limites de sua competência legislativa, pois compete à União ditar normas gerais sobre direito previdenciário e financeiro.

A entidade aponta, entre outros argumentos, violação ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, tutelado pelo artigo 40 da Constituição Federal. Alega também descumprimento ao artigo 249 da Constituição, uma vez que a norma desconsidera o princípio vinculativo dos valores provenientes das contribuições previdenciárias, “as quais devem ser aplicadas, única e exclusivamente para custeio dos benefícios previdenciários, além de violar o caráter contributivo e o princípio da solidariedade dispensados ao RPPS”.

Rito abreviado

De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, o relator da ADI 6003, ministro Ricardo Lewandowski, requereu informações ao governador de Roraima e à Assembleia Legislativa do estado. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação.

EC/CR

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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