Credor precisa comprovar prejuízo para anular edital em jornal

Se houve prejuízo causado pela publicação de um edital em jornal local, em vez de na imprensa oficial, o dano precisa ser comprovado para que seja possível anular o ato, como prevê o artigo 191 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (11.101/05).
A ministra Nancy Andrighi confirmou a ob…

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