Data de concessão de benefício do INSS deve ser a do ajuizamento

O termo inicial da concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso deve ser a data do ajuizamento da ação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento, por unanimidade, a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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