Diante de uma prisão ilegal, a Constituição Federal determina o imediato relaxamento da pena. Com base nesse entendimento, o juiz Lucas Medeiros de Lima, da Vara Única da Comarca de Ocara, no Ceará, mandou soltar uma presa transgênero que cumpria sentença em São Paulo mesmo após o término da pena…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico