A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, nesta terça-feira (9/10), por maioria, que o fechamento de conta corrente de criptomoedas pelo Banco Itaú não deveria ser interpretada como prática abusiva. A ação chegou à Corte em 2015 e só começou a ser analisada em agosto deste ano.
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