STJ usa proveito econômico para definir honorários de sucumbência

Por considerar ínfimo o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na hipótese de improcedência de embargos à execução, a verba honorária deve ser fixada em 5% do proveito econômico buscado pelo perdedor da ação.

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