O terceiro que recebe cheque pós-datado e, agindo de má-fé, o desconta antes da data acordada responde pelos danos causados. Esse foi o entendimento do 3º Juizado Especial Cível de Colatina (ES) ao condenar uma empresa a pagar R$ 3 mil de danos morais.
No caso, uma mulher emitiu o cheque no va…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico