O Tribunal Regional do Trabalho da 10° Região permitiu que a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) mantivesse contratos de terceirização para atividades fim em todo o Brasil. A empresa também foi absolvida de pagar dano moral coletivo de um milhão de reais e multa de R$ 200 mil.
A …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico