TRT-10 autoriza terceirização de atividade-fim da Embratel

O Tribunal Regional do Trabalho da 10° Região permitiu que a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) mantivesse contratos de terceirização para atividades fim em todo o Brasil. A empresa também foi absolvida de pagar dano moral coletivo de um milhão de reais e multa de R$ 200 mil.
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