A se pautar pela dicção da Lei 10.520/2002, na modalidade pregão, a responsabilidade pela condução do certame recai sobre um só agente público: o pregoeiro.
De fato, no pregão, não há a atuação de uma comissão, com a responsabilidade solidária de seus membros; nele atua apenas um agente, cuja …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico