O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (9/10, que só a Corte pode afastar a incidência do artigo 16-A da lei eleitoral. De acordo com tese definida, a condição de sub judice descrita no artigo só cessa em duas situações: o candidato que teve registro de candidatura rejeitado dei…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico