Ex-prefeito tem bens bloqueados por não prestar contas de educação

A não prestação de contas ou a ausência de justificativa para o fato são circunstâncias indiciárias do suposto dano (in re ipsa), fato suficiente para a decretação da indisponibilidade de bens.
Esse foi o entendimento aplicado pelo desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?