Sem fato novo, o juiz da causa não pode alterar decisão do juiz da audiência de custódia que concedeu liberdade a acusado, pois ambos são da mesma instância. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar Habeas Corpus a um acusado de tráfico de drogas.
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