A prorrogação da jornada de trabalho, ainda que em excesso, só gera indenização se for comprovado prejuízo à vida pessoal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento de danos existenciais um vendedor que trabalhava 13…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico