Empresa deve restituir camareira por diferença de gorjetas

Sob o argumento de extrapolação de limites da autonomia coletiva, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasturinvest Investimentos Turísticos a pagar a uma camareira as diferenças de 40% das gorjetas retidas em favor da empresa e do sindicato com base em cláusula coletiva de tra…

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