A empresa que comprova a existência de esforço para contratar pessoa com deficiência, mas que, mesmo assim, não consegue atingir a cota mínima não pode ser autuada. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter sentença que anulou auto de infração emitido p…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico