A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um Habeas Corpus para assegurar que uma paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da ação, como determinado pelo juízo de primeiro grau, sem recurso da acusação.
A ré impetrou o pedido de HC, assinado pelos advogados Gust…
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