O fato de um acórdão de segundo grau mencionar a necessidade do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena não impede a possibilidade da execução provisória. De acordo com a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a determinação do acórdão não se sobrepõe à jurisprudência das cort…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico