O "maior acompanhado": uma novidade no Direito português (parte 2)
Na coluna de 27 de agosto, fez-se uma introdução à recente Lei 49/2018, que, em Portugal, introduziu o instituto do maior acompanhado e extirpou do Código Civil a interdição e a inabilitação. A mudança espelha o movimento de flexibilização do regime das incapacidades. Para este texto, ficou um… Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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