Ao ser contratado, o advogado não pode repassar ao cliente a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre os honorários advocatícios. O entendimento é do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a 1ª Turma, os honorários constituem fato gerador de t…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico