Não prestar assistência a passageiro que tem o voo atrasado gera indenização, pois provoca angústia e frustração a impossibilidade de seguir para o destino esperado na data e no horário previamente estabelecidos. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Fede…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico