Considerando a discrição e sobriedade necessárias, o advogado não pode utilizar na fachada de seu escritório cores berrantes, neon ou luzes intermitentes. As limitações estão em ementa do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Segundo a 1ª Turma do TED da OAB-SP, é pe…
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