Em 15 de março de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal autorizou os contribuintes a excluir da base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins o ICMS incidente sobre as operações de venda de mercadorias e de prestação de ser…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico