Se não representar prejuízo a terceiros e tiver vital importância na vida de uma pessoa, a alteração no registro de nascimento não pode ser negada pela Justiça. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso que determinou a inclusão do sobrenome …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico