Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região isentou uma empresa de ressarcir valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a um funcionário que se acidentou durante o trabalho. A 3ª Turma entendeu, por unanimidade, que a e…

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